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PORTARIA N.º 361, DE 20 DE JUNHO DE 2024


A portaria estabelece a concessão de licença maternidade para a servidora da área da saúde, com início e término definidos.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária e licença maternidade;

CONSIDERANDO as leis municipais 1.079/1997 e 2.575/2009;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Daiane Costa Nunes;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença maternidade à Servidora DAIANE DA COSTA NUNES, que exerce o cargo de Enfermeiro(a), durante o período compreendido de 20 de maio de 2024 a 15 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20 de maio de 2024.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 20 de junho de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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